Invalidez em decorrência de doença

05/04/2011 - 14h18
DECISÃO

Seguradora terá de indenizar por doença segurado que pediu indenização por acidente

Uma seguradora terá que pagar R$ 100 mil a um segurado que descobriu, no curso de ação de indenização por acidente de trabalho, que sua invalidez foi em decorrência de doença. Devida à toxoplasmose, o segurado perdeu totalmente a visão do olho esquerdo. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que fixou a incidência da correção monetária na data em que o pagamento da indenização deveria ter sido efetuado pela seguradora.

A seguradora recorreu ao STJ após decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) que determinou o pagamento da indenização por doença. Para o TJ, comprovada a incapacidade do segurado para trabalhar, em razão de deficiência visual causada pela toxoplasmose, a seguradora teria o dever de indenizar.

Recurso

No recurso, a seguradora sustentou que a decisão teria afrontado o princípio da adstrição e incorrido em julgamento extra petita (além do pedido), já que a petição inicial pleiteou a condenação da seguradora ao pagamento de indenização por acidente. Segundo a empresa, em momento algum o segurado postulou indenização por doença, sendo indevida sua condenação nesses termos.

Ainda em sua defesa, a seguradora alegou que o segurado não teria comprovado a existência de um motivo de força maior que o permitiria alterar o pedido já em fase recursal. Por fim, argumentou que todo o processo aponta no sentido de que o segurado tinha pleno conhecimento de sua patologia, mas teria usado o Judiciário na busca de um direito que não existia (o dobro do capital segurado). Verificada sua derrota, teria mudado sua versão, que foi acolhida.

Por sua vez, o segurado sustentou que, no momento em que ajuizou a ação, não teria conhecimento de que sua lesão na visão decorria de doença. De acordo com ele, tanto os diagnósticos médicos quanto a perícia do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) constataram que seu trauma foi causado por acidente com soda cáustica. Desse modo, só teria tomado conhecimento da doença após laudo pericial apresentado no presente caso.

Voto

Ao decidir, o relator, ministro Raul Araújo Filho, destacou que a prova pericial superveniente não ensejou a alteração do pedido de pagamento do seguro por invalidez, tampouco da causa de pedir, consubstanciada na invalidez do segurado, por cegueira em seu olho esquerdo, e no direito à percepção da respectiva indenização securitária.

“Seria inviável e inadequado exigir-se do segurado ‘leigo’ que conhecesse a efetiva causa de sua debilidade física, antes mesmo do ajuizamento da ação e da fase de instrução probatória, mormente quando possuía laudos médicos idôneos e perícia realizada pelo INSS que declaravam que a origem de sua cegueira estava relacionada a acidente de trabalho ocorrido com soda cáustica”, concluiu.

O ministro ressaltou, também, que não pode ser considerado extra petita julgado que, diante de pedido mais abrangente, defere pedido de menor extensão, mas incluído, ainda que implicitamente, naquele. Para Araújo Filho, na hipótese em exame, como ressaltado pelo TJRS, houve a contratação das garantias de invalidez por acidente (R$ 200 mil) e de invalidez por doença (R$ 100 mil). Além do que, o pedido formulado na petição inicial de indenização securitária por acidente é mais abrangente do que o pedido, de menor extensão, deferido pelo tribunal – indenização securitária de invalidez por doença.

 

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

 

Notícias

Imunidade de ITBI reduz custos e dá previsibilidade ao setor imobiliário

Menos imposto, mais negócio Imunidade de ITBI reduz custos e dá previsibilidade ao setor imobiliário Karla Gamba 28 de outubro de 2026, 14h05 Prefeituras exigiam o tributo quando a empresa destinatária dos imóveis tinha como atividade predominante a compra e venda, a locação ou o arrendamento de...

Compra e Venda pelo Espólio: leia o artigo completo

Compra e Venda pelo Espólio: leia o artigo completo Vanessa Silva, 4 horas ago  0  17 min read  85 Compra e venda outorgada pelo espólio: nomeação extrajudicial de inventariante como ponte para a escritura definitiva *Letícia Franco Maculan Assumpção **Paulo Hermano Soares Ribeiro "O...

Fraude à execução não afasta impenhorabilidade de imóvel familiar

Doação entre parentes Fraude à execução não afasta impenhorabilidade de imóvel familiar Danilo Vital 23 de outubro de 2026, 14h13 O juízo estadual concluiu que houve fraude à execução e determinou o retorno do bem ao patrimônio do devedor. Apesar disso, reconheceu a impenhorabilidade do bem de...

Doação inoficiosa e doações sucessivas: O patrimônio de referência

Doação inoficiosa e doações sucessivas: O patrimônio de referência Mário Luiz Delgado A aferição do excesso em liberalidades sucessivas envolve critérios que conciliem a autonomia do doador com a proteção dos herdeiros necessários. sexta-feira, 23 de outubro de 2026 Atualizado às 15:35 O CC (art....

Área de propriedade rural pode ser fracionada para evitar penhora

Pedaço de chão Área de propriedade rural pode ser fracionada para evitar penhora 21 de outubro de 2026, 07h52 Para o desembargador, a interpretação que melhor atende à garantia constitucional é a que permite a penhora apenas sobre a área excedente, com a preservação de um patrimônio produtivo...